SP: aprovado parcelamento do IPVA em 5 vezes; público PcD segue isento

Assembleia Legislativa aprovou o Projeto de Lei 868/2021
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São Paulo

São Paulo | Imagem: Agência Brasil

Com a aprovação na Assembleia Legislativa, na última quarta-feira (15), da isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para pessoas com deficiência, o Governo de São Paulo amplia os benefícios da nova política estadual para cobrança do tributo, que já assegura as novas condições de pagamento a partir de janeiro.

A proposta aprovada pelo Legislativo paulista ampliou o número de cidadãos beneficiados por conta da inclusão do grau de deficiência moderada junto das classificações grave ou gravíssima, condicionantes que deverão ser aferidas em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas.

De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,2% da população do estado tem algum tipo de deficiência. Estima-se ainda que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo que não entraram na classificação do último censo.

Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início de 2021 aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto.

Quem tem direito à isenção

Para receber a isenção do IPVA, o veículo poderá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.

A desobrigação do pagamento também será assegurada a pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. 

Segundo a redação do Projeto de Lei 868/2021 aprovado pela Alesp, vale destacar que o Executivo paulista poderá notificar atuais proprietários de automóveis adquiridos com a isenção do IPVA para “apresentar novo pedido de manutenção do benefício na hipótese de as informações constantes nos sistemas da Secretaria da Fazenda e Planejamento serem insuficientes para prorrogar a isenção nas condições definidas no artigo 13-A da Lei n.º 13.296, de 23 de dezembro de 2008, na redação dada por esta lei”. 

A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelos tetos do valor venal do veículo e do limite de isenção previsto no convênio da isenção do ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços) na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.

A medida aprovada pela Assembleia Legislativa também contempla a ampliação do prazo de parcelamento do IPVA de 3 para 5 vezes e reduz de 4% para 1% a alíquota do imposto aos veículos de locadoras registrados no Estado de São Paulo.

Com informações da agência SP Notícias/Portal do Governo

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Imagem: Divulgação
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