IPVA 2022 para PcD ter?cobrança proporcional em SP
Site da Secretaria da Fazenda e Planejamento confirma regra seguindo o estabelecido para o ICMS
Enquanto o Executivo paulista ainda precisa regulamentar a Lei 17.473/2021 para que o valor do IPVA 2022 ao público PcD passe a ser cobrado de forma correta, ao menos uma informação importante já figura no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do estado.
Na área sobre “perguntas frequentes” envolvendo o IPVA, a Secretaria confirma que a cobrança do imposto para veículos com valor venal acima de R$ 70.000 será realizada de maneira proporcional, seguindo, portanto, o novo regramento válido para o ICMS.
“O veículo com valor venal de até R$ 100.000,00 (cem mil reais) poderá ter isenção do IPVA desde que seu beneficiário preencha os requisitos da lei vigente. Os veículos com valor venal de até R$ 70 mil (setenta mil reais) terão isenção total de IPVA e veículos com valor venal acima de R$ 70 mil pagarão o IPVA proporcional na parcela que exceda os R$ 70 mil, com limite até R$ 100 mil”, detalha o texto no site da Secretaria.
O órgão também exemplifica a aplicação da nova regra. “Valor venal do veículo: R$ 90.000,00; valor isento: R$ 70.000,00; valor tributado: R$ 90.000,00 - R$ 70.000,00 = R$ 20.000,00; valor do imposto a pagar (supondo alíquota de 4%): R$ 20.000,00 x 4% = R$ 800,00”, detalha a Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
Modelos em que o valor venal superar R$ 100.000, de acordo com a tabela da Secretaria de Fazenda e Planejamento, não terão direito à isenção.
Vale ressaltar que, segundo relatos do público PcD no estado de São Paulo, ao consultar o IPVA 2022 no site da Secretaria da Fazenda e Planejamento alguns valores ainda não estão seguindo a nova regra. Um dos motivos é, justamente, a falta de uma portaria regulamentando a Lei 17.473/2021.
Consultada pelo AUTOO, a Secretaria da Fazenda e Planejamento nos informou que até o momento não existe previsão de quando a portaria em questão será publicada.